TRF2 - 5078948-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078948-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): ALISSON MENEZES COSTA PEREIRA (OAB RJ204355) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. - 
                                            
12/09/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 11:41
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078948-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): ALISSON MENEZES COSTA PEREIRA (OAB RJ204355) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. - 
                                            
03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
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03/09/2025 09:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 21:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078948-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): ALISSON MENEZES COSTA PEREIRA (OAB RJ204355) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 - 
                                            
05/08/2025 10:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/08/2025 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:59
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA DOS SANTOS PINTO <br/> Data: 03/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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05/08/2025 01:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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05/08/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 22:49
Juntado(a)
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04/08/2025 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 22:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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