TRF2 - 5076041-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076041-74.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOEis o valor atualizado da dívida informado pelo credor ( evento 31, ANEXOS PET INI1 ) intime-se a CEF para complementar o depósito judicial.
Prazo: 15 dias. -
05/09/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:29
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:43
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 24 Número: 50887521420254025101
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076041-74.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOConsiderando ainda que o FAR não possui personalidade jurídica própria, determino a inclusão da CEF no polo passivo da execução, decretando ainda a nulidade da citação do FAR realizada pelo M.
Juízo Estadual.
Nessa conformidade, antes do mais, vista ao credor para confirmar que a CDA mencionada é a única em cobrança.
Na sequência, uma vez confirmada a CDA pelo credor, considerando a petição antecedente, na qual resta suprida a citação da CEF, em observância ao princípio da instrumentalidade processual, e em vista do valor depositado, abra-se vista ao credor para se manifestar sobre sua suficiência para garantir integralmente o juízo.
Seja como for, intime-se CEF ciente do prazo legal para opor os competentes embargos à execução com a presente decisão.
Sendo o caso, fica a CEF intimada desde já, para complementar o depósito judicial. -
29/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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29/08/2025 17:13
Determinada a intimação
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27/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 14:06:46)
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 15:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076041-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNAEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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15/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076041-74.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Antes do mais, proceda-se à inclusão da Caixa Econômica Federal como terceira interessada.
Intimem-se as partes da redistribuição do feito a este M.
Juízo, sendo a Exequente também para manifestar o prosseguimento pretendido, no prazo comum de 5 dias, voltando conclusos em seguida.
Nada vindo, suspenda-se a execução e, decorrido um ano sem nova manifestação do Exequente, arquivem-se, sem baixa na distribuição.
Decorrendo quinquênio do arquivamento, retornem conclusos (Lei n° 6.830/80, art. 40). -
05/08/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 00:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 00:52
Determinada a intimação
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29/07/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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