TRF2 - 5007930-11.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007930-11.2025.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOAUTOR: ELIAS DE SOUZA SODREADVOGADO(A): PRISCILA MARINO MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ249060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 10/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
10/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIAS DE SOUZA SODRE <br/> Data: 16/09/2025 às 13:15. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nom
-
10/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIAS DE SOUZA SODRE <br/> Data: 14/11/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
-
04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007930-11.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIAS DE SOUZA SODREADVOGADO(A): PRISCILA MARINO MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ249060) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02.trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação.juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:37
Determinada a intimação
-
03/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 04:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/07/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001629-39.2025.4.02.5113
Sueli Aparecida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emily Pimentel de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003911-59.2025.4.02.5110
Leonardo Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079728-59.2025.4.02.5101
Jmf Solucoes em Saude LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Jose Ribeiro de Moura Netto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005355-57.2025.4.02.5101
Joilton Silva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 16:56
Processo nº 5003414-39.2025.4.02.5112
Neide Mara da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Rodolpho da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00