TRF2 - 5091838-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091838-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FATIMA DO ROSARIO FERNANDESADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 6.401,21 (seis mil quatrocentos e um reais e vinte e um centavos), conforme acordo homologado em sentença.
Pagamento de 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
III - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), referente aos honorários periciais, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região. Perícia realizada em 07/03/2025.
IV – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
V - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:31
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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23/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:56
Juntada de Petição
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29/05/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:13
Homologada a Transação
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03/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 18:14
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:15
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/03/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 21:47
Determinada a intimação
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11/03/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 05:18
Juntada de Petição
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08/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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