TRF2 - 5004343-39.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004343-39.2024.4.02.5102/RJAUTOR: VIVIANE BARBOSA CAMPOSADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)AUTOR: MARCOS PATRICK DA SILVA DE AQUINO JUNIORADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS no pagamento das parcelas referentes ao benefício de amparo social ao deficiente em favor do Autor, a contar da data do requerimento administrativo (27/07/2023 -Evento 1, PROCADM13), pagando-lhe os atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPF. -
05/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:26
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/04/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 14:40
Determinada a intimação
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10/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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20/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 12:35
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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12/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS PATRICK DA SILVA DE AQUINO JUNIOR <br/> Data: 17/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
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10/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:16
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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31/07/2024 21:03
Despacho
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31/07/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2024 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 14:10
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 15:52
Determinada a intimação
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17/04/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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