TRF2 - 5079647-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:36
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079647-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AURILENE MORENO DA SILVAADVOGADO(A): NADIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB RJ143063)AUTOR: ADRIELLY DA SILVA SOUSA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NADIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB RJ143063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer o benefício previdenciário de pensão por morte, assim como o reconhecimento de união estável.
Decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz/RJ declinou da competência para a Justiça Federal, no Evento 1, PED DECLINA COMPET8.
Compulsando os autos verifico a ausência de documentos.
I - Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio recente, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
II - Procuração ad judicia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar Procuração ad judicia, assinada pela parte autora e atualizada/recente.
III - Declaração de hipossuficiência Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar Declaração de hipossuficiência atualizada/recente, assinada pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC).
Após, venham os autos conclusos. -
08/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079647-13.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
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