TRF2 - 5002646-46.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 12,29 em 22/08/2025 Número de referência: 1371089
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20/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002646-46.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CENIRA SOARES DA MATTAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Considerando os contracheques acostados aos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contracheque atual bem como a última declaração de IRPF para fins de análise do pleito de gratuidade de justiça ou, preferindo, comprovar desde já o recolhimento das custas devidas, na forma da Lei nº 9.289/96 (tabela I) e Resolução nº 784/2022 do CJF.
No mesmo prazo a Autora, deverá, ainda, sob pena de extinção do feito, juntar comprovante de residência atualizado(conta de consumo, de água, luz, telefone ou gás) em seu próprio nome, onde conste o endereço informado na inicial, ou, caso não tenha comprovante em seu nome, declaração da pessoa cujo nome conste em documento hábil a fazer prova de residência, atestando ser verdade, sob as penas da lei, que reside naquele endereço, tudo sob pena de extinção do feito; Cumprido, ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. -
05/08/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 00:09
Determinada a intimação
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08/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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30/03/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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