TRF2 - 5079613-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079613-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA DE ALBUQUERQUE FERREIRAADVOGADO(A): MAUREEN OLIVEIRA DE FREITAS (OAB RJ118554) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar o seu endereço eletrônico; b) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; c) acostar aos autos comprovante de residência datado e atualizado, expedido até três meses de antecedência, de modo a fixar a competência deste juízo; d) esclarecer sobre a legitimidade passiva do MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, tendo em vista que este não possui personalidade jurídica.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
16/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45S para RJRIO17S)
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05/09/2025 12:38
Alterado o assunto processual - De: Ex-combatentes - Para: Concessão
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079613-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA DE ALBUQUERQUE FERREIRAADVOGADO(A): MAUREEN OLIVEIRA DE FREITAS (OAB RJ118554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada em face do MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de pensão por morte militar. No caso, constata-se que se trata de ação de evidente natureza cível/administrativa. Assim, considerando a competência deste Juízo para processar e julgar ações previdenciárias atinentes ao RGPS, conforme Resolução TRF2-RSP-2024/00055, determino a redistribuição imediata em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, integrantes do grupo com competência cível, por livre distribuição. À Secretaria para as providências. -
29/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:17
Despacho
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29/08/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079613-38.2025.4.02.5101 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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