TRF2 - 5006996-53.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006996-53.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SERGIO AFFONSO LEITEADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004)ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
17/09/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006996-53.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SERGIO AFFONSO LEITEADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004)ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
05/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:46
Determinada a intimação
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10/07/2025 00:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/07/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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