TRF2 - 5006957-56.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            12/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            04/09/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            03/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            02/09/2025 12:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            02/09/2025 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            02/09/2025 12:40 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            02/09/2025 12:17 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            25/08/2025 15:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            07/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            06/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            06/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006957-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DA COSTA LAGOADVOGADO(A): IASMIM ALVES SALDANHA (OAB RJ238441) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar cópia legível, integral e ordenada de todas as suas carteiras de trabalho e Guias de Recolhimento com os respectivos comprovantes de pagamento, se houver;Deverá também, a parte autora, neste mesmo prazo, manifestar-se acerca de possível interesse pela concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral;juntar Termo de Hipossuficiência, sob pena de não apreciação da gratuidade de justiça.
- 
                                            04/08/2025 23:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/08/2025 23:46 Determinada a intimação 
- 
                                            09/07/2025 16:57 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            07/07/2025 23:40 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
- 
                                            07/07/2025 14:26 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
- 
                                            07/07/2025 09:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            07/07/2025 09:36 Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
- 
                                            04/07/2025 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032913-72.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Charles Edmond Snoeck Bisneto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004594-80.2022.4.02.5117
Jova Costa dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012351-05.2024.4.02.5102
Aloysio Guimaraes da Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilza Maria Rocha Nobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005655-68.2025.4.02.5117
Leandro Goncalves da Silva
Caixa Cartoes Holding S.A.
Advogado: Janaina dos Santos Nogueira Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028003-31.2025.4.02.5101
Robert Veraar
Uniao
Advogado: Leonardo Felipe Marques de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/03/2025 14:26