TRF2 - 5001243-18.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001243-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: REGINALDO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001243-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: REGINALDO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria previsto no artigo 17 da EC nº103/19, com RMI de R$ 1.461,70 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos) e a pagar os valores atrasados desde o requerimento administrativo (11/07/2024).
As parcelas vencidas deverão ser pagas obedecendo-se o disposto no artigo 3º da EC 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Indefiro a antecipação da tutela, uma vez ausente o periculum in mora.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução. -
04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:46
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 16:57
Determinada a citação
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19/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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