TRF2 - 5007108-46.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 08:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/09/2025 16:46 Juntada de Petição 
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                                            27/08/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            05/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007108-46.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA NEUZA ALBUQUERQUE CARVALHOADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
 
 No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
 
 III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
 
 IV - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
 
 Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
 
 V - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
 
 VI - Após, venham os autos conclusos.
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                                            01/08/2025 10:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            01/08/2025 10:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            01/08/2025 08:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/08/2025 08:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            01/08/2025 08:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 08:16 Determinada a citação 
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                                            10/07/2025 14:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/07/2025 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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