TRF2 - 5012269-23.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012269-23.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: ADAILTON MARCOLINO DE LIMA LUCASADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 25/08/2025 - Remetidos os Autos -
08/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA03
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22/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 16:55
Remetidos os Autos - RJDCA03 -> RJDCASECONT
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20/08/2025 16:55
Despacho
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20/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012269-23.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: ADAILTON MARCOLINO DE LIMA LUCASADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 13/08/2025 - PETIÇÃOEvento 53 - 04/08/2025 - Determinada a intimação -
14/08/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 01:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012269-23.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ADAILTON MARCOLINO DE LIMA LUCASADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente observo que o INSS deixou de cumprir a determinação constante na decisão de evento 48, DESPADEC1, ainda que advertida sobre a incidência da majoração da multa já aplicada para o patamar de R$2.000,00 (dois mil reais), motivo pelo qual ratifico a incidência da majoração.
Pelo exposto, diante da inércia do INSS, visando não prejudicar o autor, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os cálculos dos atrasados que entende cabíveis nos termos da proposta de acordo de evento 18, PROACORDO1, descontando-se dos valores as eventuais quantias já pagas em sede administrativa pelo executado.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada pelo autor, deverá juntar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pelo exequente e expedido o requisitório.
Havendo discordância do INSS, intime-se novamente o exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
04/08/2025 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 22:34
Determinada a intimação
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04/08/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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07/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2025 19:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/03/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 16:33
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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28/02/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/02/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/02/2025 22:39
Homologada a Transação
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28/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 11:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:31
Juntada de Petição
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24/01/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:25
Determinada a intimação
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22/01/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADAILTON MARCOLINO DE LIMA LUCAS <br/> Data: 19/02/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxia
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22/01/2025 14:30
Juntado(a)
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22/12/2024 10:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/12/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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