TRF2 - 5001825-89.2023.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2025 12:38
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001825-89.2023.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 104: Em evento 104 a parte exequente requer: a) o bloqueio das cotas sociais pertencentes aos executados, com expedição de ofício à JUCESP; b) o bloqueio de eventuais previdências privadas, com expedição de ofício à SUSEP, de titularidade dos executados; c) a expedição de ofício à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) a fim de localizar eventuais investimentos na bolsa de valores e d) a pesquisa da existência de contas bancárias de titularidade dos executados e oficiado aos bancos para bloqueio de todas as contas e cancelamento dos débitos de todos os cartões de crédito em nome dos executados que recaiam sobre essas contas, ficando autorizado somente o ingresso de dinheiro nas contas, mas terminantemente proibido qualquer transação que diminua o valor do saldo das contas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), por cada transação indevida, a ser paga pelo banco em favor do Estado de São Paulo.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CEF em face de FLIX RJ TELECOM LTDA.
A parte executada, devidamente citada, quedou-se inerte.
Decisão deferindo penhora junto ao SISBAJUD em eventos 17 e 84, com resultados em eventos 24 e 89, respectivamente.
Decisão deferindo pesquisa INFOJUD em eventos 64 e 97, com certidão de cumprimento em eventos 70 e 98. É o breve relato do necessário.
De início, oportuno registrar que as diligências pretendidas nos itens "b", "c" e "d" são abrangidas pela pesquisa junto o SISBAJUD, a qual já foi realizada nos autos por duas vezes.
No que toca ao requerimento de bloqueio das cotas sociais pertencentes aos executados, com expedição de ofício à JUCESP, com vistas a observar o princípio da menor onerosidade da execução preceituado no ordenamento jurídico brasileiro sob o art. 805 do Código do Processo Civil e considerando-se a ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil não é o caso, por ora, do deferimento.
Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que ainda há medidas anteriores à penhora sobre ações e quotas de sociedades simples e empresárias (artigo 835, inciso IX do CPC), tais como, a penhora sobre veículos de via terrestre, de bens imóveis e bens móveis, dentre outros.
Assim, ante o acima exposto, INDEFIRO os requerimentos formulados em petição de evento 104.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, bem como para que esclareça a parte final do pedido de item "d", eis que o estado de São Paulo não integra a lide.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. -
07/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:44
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 07:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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18/04/2025 17:39
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:03
Decisão interlocutória
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25/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:36
Decisão interlocutória
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21/03/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição
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24/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 09:32
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:20
Juntado(a)
-
18/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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13/12/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/12/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 09:37
Decisão interlocutória
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11/12/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/11/2024 11:18
Juntada de Petição
-
24/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/10/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 20:30
Decisão interlocutória
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23/10/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2024 13:56
Juntada de Petição
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28/08/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:55
Decisão interlocutória
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27/08/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição
-
01/08/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 18:06
Decisão interlocutória
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31/07/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2024 10:59
Juntada de Petição
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09/07/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/06/2024 17:47
Juntado(a)
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28/05/2024 13:16
Juntado(a)
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21/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:50
Decisão interlocutória
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30/04/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/04/2024 11:18
Juntada de Petição
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18/04/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 18:13
Decisão interlocutória
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26/03/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:13
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 12:01
Juntada de Petição
-
12/03/2024 13:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002203-45.2023.4.02.5109/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18
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11/03/2024 18:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50022034520234025109/RJ
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07/03/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 18:09
Decisão interlocutória
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06/03/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/03/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:10
Decisão interlocutória
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26/02/2024 12:06
Juntado(a)
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 14:31
Juntada de Petição
-
29/09/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 21:35
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 18:09
Decisão interlocutória
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22/09/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 16:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 6 Número: 50022034520234025109
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19/09/2023 11:03
Juntada de Petição
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28/08/2023 09:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 17:08
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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26/07/2023 13:30
Decisão interlocutória
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25/07/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00