TRF2 - 5071266-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071266-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALINE CORREA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAImpõe-se, pois, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, diante da ocorrência de litispendência nos termos do art. 337, § 3º, do CPC.
Sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. -
12/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/09/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071266-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE CORREA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no art. 10, do CPC, manifeste-se a autora, em 5 (cinco) dias, sobre a extinção deste feito por litispendência, diante do ajuizamento anterior da Ação n° 0024579-91.2017.4.02.5151, com mesmo objeto e causa de pedir.
Após, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:10
Despacho
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23/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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