TRF2 - 5002265-02.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:41
Juntada de Petição
-
11/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002265-02.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIROADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO (OAB RJ228365) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome, preferencialmente, contas de concessionárias, água, luz, telefone, esgosto, gás, sob pena de extinção do feito.
Caso seja de terceiros, deverá juntar declaração do titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:09
Determinada a intimação
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04/08/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:17
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01F para RJRIOEF08S)
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:18
Declarada incompetência
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28/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:02
Alterado o assunto processual - De: Infração Administrativa - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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25/07/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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