TRF2 - 5005961-37.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005961-37.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LEANDRO ENGELAGEADVOGADO(A): MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ225763)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MERAT TAVARES (OAB RJ066451)AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARINAADVOGADO(A): MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ225763)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MERAT TAVARES (OAB RJ066451)AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SOLAR DE ALCANTARAADVOGADO(A): MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ225763)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MERAT TAVARES (OAB RJ066451)AUTOR: VALDIRA DE MELLO SILVAADVOGADO(A): MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ225763)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MERAT TAVARES (OAB RJ066451)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 00:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005961-37.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LEANDRO ENGELAGEADVOGADO(A): MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ225763)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MERAT TAVARES (OAB RJ066451)AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARINAADVOGADO(A): MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ225763)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MERAT TAVARES (OAB RJ066451)AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SOLAR DE ALCANTARAADVOGADO(A): MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ225763)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MERAT TAVARES (OAB RJ066451)AUTOR: VALDIRA DE MELLO SILVAADVOGADO(A): MARIANA SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA (OAB RJ225763)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MERAT TAVARES (OAB RJ066451) DESPACHO/DECISÃO Apesar do teor da petição do evento 11, DOC1, deve ser lembrado que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, em razão do valor da causa (com as exceções legais), bem como o fato de que não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência (Súmula 17 TNU).
Destaco, ainda, que esta renúncia não se confunde com a renúncia a que se refere o § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001, que diz respeito à fixação do meio pelo qual o que for julgado devido à parte lhe será pago, e não limita o recebimento do valor integral que eventualmente seja devido ao final da lide. Por esta razão, deverá a parte autora apresentar declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, considerando dentro do referido limite as 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Observa-se, ainda, que a parte autora não se manifestou sobre a ocorrência de transferência da titularidade do imóvel, conforme determinado no evento 3, DESPADEC1.
Ressalte-se que a juntada a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda (evento 11, MATRIMOVEL2) demonstrou apenas que o bem está onerado por hipoteca e caução do crédito hipotecário à Caixa, cabendo aos autores esclarecer ainda a legitimidade passiva da empresa pública para a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, cumprir integralmente as determinações de emenda.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprida a emenda, prossiga-se na forma do evento 3, DESPADEC1, no que couber. -
19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:58
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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12/08/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7
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06/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:18
Gratuidade da justiça não concedida
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06/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005961-37.2025.4.02.5117 distribuido para 1ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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