TRF2 - 5005526-88.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
19/08/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/08/2025 14:28
Retirado de pauta
-
28/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 30
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005526-88.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: FUNDACAO CESGRANRIOAGRAVADO: GUILHERME BATISTA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): Eduardo Alves Bontempo e Silva (OAB ES019719) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela FUNDACAO CESGRANRIO em face de decisão que concedeu “parcialmente a liminar, para determinar que a Autoridade Impetrada proceda à análise da documentação apresentada pelo Impetrante, concedendo-lhe a pontuação pertinente, caso preenchidos os requisitos dispostos na alínea b do item 7.1.3.15 do Edital nº 05/2024”.
Comunicação eletrônica recebida em 17/07/2025, informada nos autos pelo evento 12, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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23/07/2025 18:17
Prejudicado o recurso
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17/07/2025 20:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50029505720254025001/ES
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12/06/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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11/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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05/05/2025 19:35
Decisão interlocutória
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02/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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