TRF2 - 5079492-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079492-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO GOLDSTEIN MALUHY FERNANDESADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos do evento 18, manifestando-se, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Despacho
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05/09/2025 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:04
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079492-10.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 14/08/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 1 - 06/08/2025 - Distribuído por sorteio (RJRIO03S) -
28/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2025 15:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079492-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO GOLDSTEIN MALUHY FERNANDESADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO 1 - Muito embora haja conexão entre o presente feito e a ação nº 5058613-16.2024.4.02.5101, já que ambos têm como objeto o mesmo contrato de financiamento habitacional, na demanda anterior já foi proferida sentença de mérito, em 14 de fevereiro de 2025, o que afasta a possibilidade de reunião dos processos, nos termos da súmula 235, do STJ: “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.
Ante o exposto, não sendo caso de distribuição por dependência em relação ao processo nº 5058613-16.2024.4.02.5101, inexiste prevenção. 2 - A publicidade dos atos processuais é uma importante garantia para o cidadão, pois possibilita o controle dos atos judiciais por qualquer pessoa, nos termos do art. 5º, incisos, XII, XIV e XXXIII, art. 93, inciso X, da Constituição da República.
Desse modo, a decretação de segredo de justiça representa exceção à regra da publicidade do processo.
Assim, não havendo justificativa para que o presente processo corra em segredo de justiça absoluto, indefiro o pedido formulado na petição inicial, devendo ser anotado no sistema somente o sigilo das peças juntadas no evento 1, FINANC7, FINANC8, FINANC9 e FINANC10, diante da sua natureza sigilosa. 3 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora. 4 - Oportunamente apreciarei o pedido de antecipação de tutela. 5 - Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 15 dias, se houve a arrematação do imóvel objeto da presente ação, já que ultrapassadas as datas previstas para a ocorrência dos leilões. 6 – Cite-se. -
14/08/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:40
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079492-10.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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