TRF2 - 5002908-87.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002908-87.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ISMAIL DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA MONTEIRO PADILHA (OAB RJ143389) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
16/09/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002908-87.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ISMAIL DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA MONTEIRO PADILHA (OAB RJ143389) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 29, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 30, PGTOPERITO1. Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), juntando: declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 06 meses da distribuição da ação), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado;comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei.
Cumprido, tendo em vista que o laudo médico pericial constatou a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:05
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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25/07/2025 17:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ISMAIL DA SILVA <br/> Data: 11/06/2025 às 14:50. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa de Barra
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21/05/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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21/05/2025 11:11
Despacho
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16/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2025 14:34:43)
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09/05/2025 15:53
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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09/05/2025 12:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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09/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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08/05/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 10:16
Juntado(a)
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08/05/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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