TRF2 - 5077382-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 14:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 14:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 30,40 em 19/08/2025 Número de referência: 1369831
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077382-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOGGI TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO BASTOS MOTTA MATHEUS (OAB RJ202010)ADVOGADO(A): ANDREA GAMA POSSINHAS (OAB RJ089165)ADVOGADO(A): ISADORA RAMOS DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB RJ174385)ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO BAPTISTA HENRICHS (OAB RJ235035)ADVOGADO(A): CARLOS GRUENBAUM LEMOS (OAB RJ112349) DESPACHO/DECISÃO Cumpra a parte autora corretamente o despacho retro.
Intime-se novamente a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA E-PROC, no prazo derradeiro de 5 dias: - Junte novos documentos (Procuração e Substabelecimento) com assinatura devidamente validada por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada, mesmo que possa autenticar o documento, não possui mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de uma assinatura genérica. Como alternativa, admitem-se os documentos com firma reconhecida em cartório, ou digitalizados, desde que a assinatura física aposta guarde correspondência com a constante no documento oficial de identificação também juntado aos autos.
Cumprido, prossiga-se nos termos do despacho retro.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção. -
16/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 09:35
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077382-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOGGI TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO BASTOS MOTTA MATHEUS (OAB RJ202010)ADVOGADO(A): ANDREA GAMA POSSINHAS (OAB RJ089165)ADVOGADO(A): ISADORA RAMOS DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB RJ174385)ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO BAPTISTA HENRICHS (OAB RJ235035)ADVOGADO(A): CARLOS GRUENBAUM LEMOS (OAB RJ112349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por LOGGI TECNOLOGIA LTDA em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, HID GLOBAL SWITZERLAND S.A e LOGITECH INTERNATIONAL S.A, objetivando a declaração de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 914783955, 916140091, 916140113, 925075566, 926995847 e 926996444 para as marcas LOGGI, LOGGIXD, LOGGI ENVIOS e LOGGI EXPRESS. Alega, em síntese, que não só não há qualquer óbice à concessão das marcas da LOGGI na classe 9 (em relação ao art. 124, XIX, LPI), como, pelo contrário, há motivo relevante para sua concessão, consistente na aplicação da extensão de direitos.
Não foi requerida a tutela provisória. Certificado o recolhimento de 50% do valor referente às custas judiciais, com base no valor da causa apontado pela autora em sua exordial (evento 2). É o relatório.
Decido.
Fixo/retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 91.080,00, em conformidade com o rito eleito. Anote-se. 1 - Intime-se a parte autora para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - complemente o recolhimento das custas de acordo com o valor da causa ora retificado/fixado, sob pena de cancelamento da distribuição. - Junte novos Substabelecimentos com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que as ferramentas utilizadas, DOCUSIGN e ADOBE, conquanto possam autenticar o documento, não possuem mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinadores genéricos.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção. 2 - Cumprido o item 1 acima, citem-se as rés, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, isto é, no prazo de 30 dias úteis. -
07/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:02
Determinada a intimação
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02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 02/08/2025 Número de referência: 1362462
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31/07/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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