TRF2 - 5003876-02.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 13:41
Determinada a citação
-
03/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003876-02.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SERGIO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA (OAB RJ207010) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; apresentar cópia (legível) do documento de CPF; II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar cópia integral e ordenada de todas as suas carteiras de trabalho. juntar aos autos todos os formulários (SB-40, DSS-8030, etc.), perfis profissiográficos previdenciários, laudos técnicos e demais documentos necessários à comprovação do exercício de atividade em condições especiais, caso ainda disponha de algum documento que não tenha sido juntado aos autos. Cumpre destacar que se houver pedido de reconhecimento de período especial por exposição ao agente nocivo ruído, a partir de 2004, deve a parte juntar PPP que informe a técnica de medição utilizada para aferição da intensidade da exposição ao agente ruído e/ou traga aos autos os laudos técnicos correspondentes contendo tais informações, levando em conta o julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 174 pela TNU (metodologia NHO-01 da FUNDACENTRO com indicação do Nível de Exposição Normalizado ou NR-15).
Este juízo aplica o entendimento da TNU em respeito à isonomia entre os jurisdicionados no âmbito da Vara Previdenciária e do Juizado Especial Federal adjunto; apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
21/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:08
Determinada a intimação
-
12/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Petição
-
25/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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