TRF2 - 5039160-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039160-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIZ NUNES DA GLORIAADVOGADO(A): CELIA MARIA SUDRE FERREIRA (OAB RJ165974)ADVOGADO(A): ELIAS TARGINO DOMINGOS (OAB RJ221385)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 32 (evento 32, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia a título de honorários contratuais, esta será devida se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:22
Homologada a Transação
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29/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039160-98.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JORGE LUIZ NUNES DA GLORIAADVOGADO(A): CELIA MARIA SUDRE FERREIRA (OAB RJ165974)ADVOGADO(A): ELIAS TARGINO DOMINGOS (OAB RJ221385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039160-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ NUNES DA GLORIAADVOGADO(A): CELIA MARIA SUDRE FERREIRA (OAB RJ165974)ADVOGADO(A): ELIAS TARGINO DOMINGOS (OAB RJ221385) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar declaração de hipossuficiência econômica; - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
23/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça
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23/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 06:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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23/07/2025 05:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 05:52
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 15:16
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ NUNES DA GLORIA <br/> Data: 13/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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30/04/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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30/04/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 18:19
Juntado(a)
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30/04/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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