TRF2 - 5000848-57.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000848-57.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: NEC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA.ADVOGADO(A): JULIANO CAMARA SOARES (OAB RJ128023) ATO ORDINATÓRIO Segue abaixo transcrito o parágrafo/trecho do despacho/decisão constante do evento 11, DESPADEC1 para fins de intimação: Após a manifestação da parte autora sobre a contestação, não havendo acordo, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes esclareçam as provas que pretendem produzir, justificando seu interesse, sob pena de preclusão. -
04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000848-57.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: NEC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA.ADVOGADO(A): JULIANO CAMARA SOARES (OAB RJ128023) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (CNCR) e da Portaria TRF2-PTC-2024/00194.
A parte autora reiterou o pedido de concessão de tutela de urgência (evento 27, PED LIMINAR/ANT TUTE1) ante a notícia de inscrição de débito seu em dívida ativa da união (evento 27, CDA2), requerendo o seguinte: 1.
Intimar a Ré, a fim de que proceda em 24 horas o cancelamento do cadastro em dívida ativa do CNPJ nº 08.***.***/0001-70 da Autora NEC – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça e multa diária, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2.
Seja expedido ofício, sem ônus para a Autora, ao Cartório do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis, com ordem para baixa do protesto efetivado a mando da Ré, sob pena de responsabildiade e crime de desobediência; 3.
Pela intimação da Ré apra que nao proceda a novos protestos e ou inscrições em dívida ativa, até o trânsito em julgado da ação e desde que todos os valores estejam devidamente consignados em juizo.
Decisão do evento 29, DESPADEC1 determinou a intimação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para apresentarem manifestação acerca da informação trazida pela parte autora.
Manifestação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em evento 33, PET1 informou que foi solicitado o "imediato cancelamento da inscrição de débito relativo ao ano 2022 da RIP discutida nestes autos, com a devolução da cobrança ao âmbito da SPU".
Assim, diante da informação do cancelamento da inscrição questionada nada há a deferir quanto ao requerimento da parte autora.
Intime-se para ciência.
Aguarde-se o prazo para manifestação da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e, em seguida, cumpra-se a parte final da decisão de evento 11, DESPADEC1. -
21/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
-
21/05/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:18
Despacho
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005732-98.2025.4.02.5110
Cleyson Andrade Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Fabiano de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006882-35.2021.4.02.5117
Renata de Oliveira
Sertenge Engenharia S/A
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077792-67.2023.4.02.5101
Dilson Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077792-67.2023.4.02.5101
Dilson Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Henrique dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 12:35
Processo nº 5025983-81.2022.4.02.5001
Joao Soares Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00