TRF2 - 5012221-88.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012221-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SILVIO HENRIQUE CORREA PESSANHAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Apesar da concordância das partes, verifico que a planilha do evento 49 não levou em consideração a DIB do benefício de incapacidade e sua RMI (evento 43, INF2).
Assim, homologo os cálculos do evento 58, CALC1, já corrigidos. Sem impugnação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
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23/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
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12/05/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/05/2025 15:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJSJM07
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09/05/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 02/05/2025
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/04/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 09:48
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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28/03/2025 13:56
Conhecido o recurso e provido
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27/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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31/10/2024 12:45
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 4 e 5
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15/10/2024 18:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO HENRIQUE CORREA PESSANHA <br/> Data: 30/10/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANC
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15/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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