TRF2 - 5049534-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049534-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ELISETE DA SILVAADVOGADO(A): ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ186817) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 32, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 32, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 32, CALC1.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 32, CALC1.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
18/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:09
Decisão interlocutória
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18/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 17:25
Decisão interlocutória
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17/09/2025 07:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 07:51
Juntada de Certidão
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17/09/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049534-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ELISETE DA SILVAADVOGADO(A): ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ186817)SENTENÇAacrescidos de juros e correção monetária, desde o vencimento, a serem calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
30/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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03/08/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049534-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELISETE DA SILVAADVOGADO(A): ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ186817) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:05
Determinada a citação
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22/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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