TRF2 - 5073785-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 14:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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27/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073785-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDIMEA IDALINA DA CONCEICAOADVOGADO(A): SONIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO (OAB RJ158933)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732) DESPACHO/DECISÃO 1- Reconheço a prioridade na tramitação do feito, em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça. 2- Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial porque a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais1. 3- Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 3.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 3.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. 1.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). -
25/08/2025 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 21:11
Determinada a citação
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25/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELSON FERNANDES - EXCLUÍDA
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25/08/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALAIR DA CONCEICAO FERNANDES - EXCLUÍDA
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25/08/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEX FERNANDES - EXCLUÍDA
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25/08/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ODICEIA FERNANDES FERREIRA - EXCLUÍDA
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25/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18 e 19
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18/08/2025 16:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
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06/08/2025 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 05:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8 e 9
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073785-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALAIR DA CONCEICAO FERNANDESADVOGADO(A): SONIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO (OAB RJ158933)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732)AUTOR: ODICEIA FERNANDES FERREIRAADVOGADO(A): SONIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO (OAB RJ158933)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732)AUTOR: ELSON FERNANDESADVOGADO(A): SONIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO (OAB RJ158933)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732)AUTOR: ALEX FERNANDESADVOGADO(A): SONIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO (OAB RJ158933)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732)AUTOR: EDIMEA IDALINA DA CONCEICAOADVOGADO(A): SONIA MARIA MARQUES FERREIRA DOS SANTOS EZECHIELLO (OAB RJ158933)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em relação aos autores Odiceia Fernandes Ferreira, Alex Fernandes, Alair da Conceição Fernandes e Elson Fernandes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III da Lei n.º 9.099/95. -
29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
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28/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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