TRF2 - 5005409-93.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:14
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 15:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007592-37.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 21
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005409-93.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARILIA BORGES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL CANDIDO AQUINO (OAB MG100326)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 21:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 18:53
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 11:43
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 11:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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