TRF2 - 5003108-94.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 01:25
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 28/07/2025 17:41:58)
-
28/07/2025 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO CESAR BARRETO DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
28/07/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: DESAPROPRIAÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5003108-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JULIO CESAR BARRETO DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA COSTA (OAB RJ234408)AUTOR: JULIO BARRETO DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA COSTA (OAB RJ234408) DESPACHO/DECISÃO I - Retifique-se o polo ativo da presente ação, para fazer constar JULIO BARRETO DE SOUZA no lugar de JULIO CESAR BARRETO DE SOUZA.
II - Inicialmente, retifique-se o rito da ação para procedimento comum.
III - Sabe-se que no transcorrer da obra de readequação do Pátio de Manobras Ferroviária de Barra Mansa/RJ foram realizadas diversas ações pelo Ministério Público Federal a fim de reassentar as famílias e comerciantes, possuidores das áreas afetadas pela obra.
Esses possuidores, em sua maioria, detinham Termo de Permissão de Uso, uma vez que os imóveis adjacentes à linha férrea eram bens operacionais, integrante da faixa de domínio para operação ferroviária que pertencia à Rede Ferroviária Federal S.A, sendo que a propriedade desses imóveis foi transferida ao DNIT em razão da extinção da RFFSA.
Nesse contexto, foi ajuizada a ação civil pública nº 0056338-88.2015.4.02.5104, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda, na qual o DNIT efetuou depósito de valores destinados á indenização dos possuidores, todos cadastrados pelo ente público, realizando-se acordos para reassentamento das famílias tanto naquela ação, como na via administrativa e em outras ações em curso naquela e nesta vara federal.
Dessa forma, intime-se o a parte autora para que emende a inicial, em 10 (dez) dias, a fim de informar a origem e o período da posse do imóvel, especialmente a data específica em que foi desalojado do local, e se ele se localiza na faixa de domínio para operação ferroviária da linha férrea de Barra Mansa (podendo utilizar printscreen do GoogleMaps para tanto), trazendo toda documentação correlata. Cumprido, voltem-me os autos conclusos para análise da inicial. -
21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:45
Determinada a intimação
-
20/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000322-78.2024.4.02.5115
Jose Antonio Tiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063839-41.2020.4.02.5101
Wilson Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063839-41.2020.4.02.5101
Wilson Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucio Milton dos Santos Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 10:23
Processo nº 5022488-24.2025.4.02.5001
Fabriana Cabral Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003103-58.2025.4.02.0000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Flavio Alves da Rocha
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 11:28