TRF2 - 5006000-55.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 12:19 Baixa Definitiva 
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                                            07/08/2025 12:19 Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            30/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            28/07/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/07/2025 16:31 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            25/07/2025 13:17 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            21/07/2025 12:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            21/07/2025 12:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            21/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006000-55.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VANDA CASCAES TELLES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ ARTHUR DE OLIVEIRA (OAB RJ164983) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 7: "a) junte aos autos cópias legíveis dos documentos de identidade e CPF do instituidor da pensão;" Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
 
 Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
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                                            19/07/2025 21:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/07/2025 21:17 Determinada a intimação 
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                                            17/07/2025 17:38 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/07/2025 15:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            01/07/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/06/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/06/2025 18:54 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            25/06/2025 11:27 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/06/2025 11:18 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/06/2025 11:14 Alterado o assunto processual 
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                                            17/06/2025 12:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/06/2025 17:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2025 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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