TRF2 - 5032180-09.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 17:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747) DESPACHO/DECISÃO Ante a anuência das proprietárias manifestada no Evento 45, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação em face dos imóveis indicados pela executada, para fins de garantia do acordo de Transação Individual firmado entre as partes, a saber: a) Praça Dom Feliciano, 78, sala 301, Porto Alegre - matrícula nº 650, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS; b) Praça Dom Feliciano, 78, sala 409, Porto Alegre - matrícula nº 32.168, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS; c) Praça Dom Feliciano, 78, sala 408, Porto Alegre - matrícula nº 651, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS; d) Praça Dom Feliciano, 78, sala 412, Porto Alegre - matrícula nº 697, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS; e) Praça Dom Feliciano, 78, 10 (dez) vagas do estacionamento, Porto Alegre - correspondentes às matrículas nº 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660 e 80.576, do Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre/RS.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução. -
17/09/2025 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:24
Decisão interlocutória
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16/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032180-09.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada a apresentar declaração de anuência dos proprietários relativa ao oferecimento à penhora dos imóveis indicados no evento 29, PET1, por se tratarem de pessoas estranhas ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, voltem conclusos para análise do requerido no evento 29, PET1. -
04/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 18:12
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:43
Juntada de Petição - QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA (SP348747 - ALEXSANDRO DA SILVA LINCK)
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06/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:13
Despacho
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18/09/2024 07:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 00:09
Juntada de Petição
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15/08/2024 16:12
Juntada de Petição
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12/07/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:48
Determinada a intimação
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10/07/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 09:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2024 21:17
Juntada de Petição
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17/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2023 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/09/2023 12:16
Decisão interlocutória
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14/09/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 01:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2023 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 16:41
Juntada de Petição
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13/07/2023 16:40
Juntada de Petição - QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA (RS046582 - MARCIO LOUZADA CARPENA)
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04/07/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 18:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/05/2023 18:45
Decisão interlocutória
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01/05/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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