TRF2 - 5067920-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2025 11:25
Juntada de Petição
-
01/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:01
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067920-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCAS MENEZES MACIEL SIQUEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos requeridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
20/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:33
Determinada a intimação
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 12:50
Juntada de Petição
-
19/08/2025 12:50
Juntada de Petição
-
18/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 18:29
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 13:20
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067920-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCAS MENEZES MACIEL SIQUEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Adicional de Intervalo (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
19/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 17:25
Determinada a citação
-
08/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034813-22.2025.4.02.5101
Denise Garcez da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 22:51
Processo nº 5003015-46.2025.4.02.5003
Augusto Natividade Meireles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciene Righette
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010589-94.2025.4.02.0000
Daflon de Friburgo Comercio de Parafusos...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 18:41
Processo nº 5004279-40.2022.4.02.5121
Richard Camilo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:56
Processo nº 5000765-71.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ibbca 2008 Gestao em Saude LTDA
Advogado: Andrea Geraldes Cabral Walter
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/01/2024 12:51