TRF2 - 5010473-54.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 15:23 Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            14/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            29/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            23/07/2025 12:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            22/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/07/2025 17:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            21/07/2025 17:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            21/07/2025 12:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            21/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010473-54.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ITAOCA PRODUTOS METALURGICOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS DE VARGAS SAPAVINI (OAB ES038896)ADVOGADO(A): CARLOS SAPAVINI (OAB ES009447)SENTENÇA
 
 III - Dispositivo Ante o exposto, e acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, DENEGO A SEGURANÇA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
 
 Defiro o pedido de inclusão da União (Fazenda Nacional) como parte interessada.
 
 Intimem-se.
 
 Custas pela impetrante.
 
 Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
 
 Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
 
 Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
 
 Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
 
 Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
 
 Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
 
 Após o trânsito em julgado: a)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e caso não tenha efetuado o pagamento, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
 
 Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. b) Cumpridos os comandos atinentes ao recolhimento das custas e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            19/07/2025 10:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/07/2025 10:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/07/2025 10:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/07/2025 10:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/07/2025 10:38 Denegada a Segurança 
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                                            17/02/2025 12:18 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2025 20:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/02/2025 20:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/02/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 23:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/01/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13 
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                                            11/12/2024 12:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/12/2024 12:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/12/2024 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            09/12/2024 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 16:02 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            29/11/2024 15:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/11/2024 14:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/11/2024 14:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/11/2024 06:00 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 29/11/2024 Número de referência: 1258478 
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                                            28/11/2024 09:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2024 09:30 Determinada a intimação 
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                                            26/11/2024 12:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/11/2024 08:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/11/2024 08:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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