TRF2 - 5018903-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            19/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018903-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS SILVAADVOGADO(A): EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS DE ALCANTARA (OAB SP357186) DESPACHO/DECISÃO Evento 36 - A parte autora requer que o pedido de antecipação de tutela de urgência seja apreciado.
 
 As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
 
 A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
 
 No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Catarata senil não especificada – CID H259.
 
 Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam incapacidade laborativa.
 
 No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
 
 Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 No mais, aguarde-se o término do prazo de contestação.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
- 
                                            18/09/2025 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/09/2025 16:56 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            18/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            16/09/2025 18:44 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            16/08/2025 19:36 Juntada de Petição 
- 
                                            14/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            06/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            29/07/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30 
- 
                                            22/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            21/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018903-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS SILVAADVOGADO(A): EVELYN RIBEIRO DOS SANTOS DE ALCANTARA (OAB SP357186) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
 
 Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
 
 Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
 
 III - Por fim, façam-me conclusos.
- 
                                            19/07/2025 09:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/07/2025 09:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/07/2025 09:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            19/07/2025 09:25 Determinada a citação 
- 
                                            17/07/2025 14:48 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            08/07/2025 16:25 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F) 
- 
                                            08/07/2025 16:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/07/2025 14:42 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
- 
                                            08/07/2025 14:41 Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            07/07/2025 15:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            11/04/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            05/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15 
- 
                                            02/04/2025 16:39 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14 
- 
                                            02/04/2025 16:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            02/04/2025 16:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            26/03/2025 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/03/2025 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/03/2025 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/03/2025 17:13 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS SILVA <br/> Data: 16/06/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR 
- 
                                            26/03/2025 13:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            26/03/2025 13:21 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ) 
- 
                                            26/03/2025 13:21 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            25/03/2025 16:58 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            24/03/2025 21:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            21/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            11/03/2025 21:57 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            11/03/2025 21:57 Determinada a intimação 
- 
                                            07/03/2025 15:30 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            07/03/2025 15:23 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            26/02/2025 18:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5100174-20.2024.4.02.5101
Tania Maria Santoro Caruso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Diniz Nali Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 13:00
Processo nº 5004407-67.2025.4.02.5117
Alberto Coelho Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Uira de Souza Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 13:57
Processo nº 5000476-10.2025.4.02.5003
Adinalva Pereira da Silva Lucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adenilson Viana Nery
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000886-18.2025.4.02.9999
Jeisiany Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 13:17
Processo nº 5104565-18.2024.4.02.5101
Soraya de SA Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Luiz dos Santos Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00