TRF2 - 5077950-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077950-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL DE LIMA CAMPOSADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "AD.H.R.A" e "AHRA/DOB.TURNO" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
05/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:51
Despacho
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077950-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DE LIMA CAMPOSADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: a) comprovação da natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho, etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas. Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora apresentar a base normativa; e b) planilha de cálculos identificando a(s) parcela(s) pretendidas reaver, com seu(s) respectivo(s) valor(es) e período(s), com juros e correção monetária, sendo que, se o pedido repercutir sobre parcelas vincendas, até 12 destas também deverão ser incluídas nesses cálculos (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado, para demonstração de sua adequação ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). 01.1 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077950-54.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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