TRF2 - 5031903-65.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031903-65.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOLADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 47, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora (SABESPREV) para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, diante do documento juntado pela CEABDJ no evento 40, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
19/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 07:28
Determinada a intimação
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18/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:31
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 10:54
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 10:28
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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24/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 18:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 11:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50338340620244025001/ES
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11/12/2024 16:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50338340620244025001/ES
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11/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 13:45
Juntada de Petição
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17/10/2024 16:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50338340620244025001/ES
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50338340620244025001
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 21:42
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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