TRF2 - 5003971-32.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 08:26
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:48
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 22:16
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003971-32.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LEANDRO TAVARES DA FONSECAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o "Adicional de Intervalo 32,5%", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 28/04/2020, a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica "Adicional de Intervalo 32,5%", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 20:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 15/05/2025 13:36:58)
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 15:21
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:38
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:25
Determinada a citação
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29/04/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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