TRF2 - 5077901-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5077901-13.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MASTERY CONSULTING - ASSESSORIA EM SISTEMAS DE INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884)SENTENÇADiante disso, uma vez que o advogado peticionante ostenta poderes especiais para desistir do writ, homologo o pedido de desistência do presente mandado de segurança, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas ex lege.
Sem honorários (Lei 12.016/2009, artigo 25).
Proceda-se à baixa imediata do feito haja vista o teor da manifestação inequívoca da parte impetrante que ora reputo como renúncia a eventual prazo recursal por preclusão lógica.
P.
R.
I. -
25/08/2025 02:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 02:44
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5077901-13.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MASTERY CONSULTING - ASSESSORIA EM SISTEMAS DE INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884) DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Intime-se a parte autora a recolher as custas processuais devidas no prazo de quinze dias sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC/2015, ciente de que: nas ações cíveis em geral, o valor das custas corresponderá a um por cento sobre o valor da causa, com o mínimo de 10 UFIRs, R$10,64, e o valor máximo de 1.800 UFIR's, R$1.915,38 (Lei n. 9.289/96, tabela I, letra a); nos pedidos cautelares e de jurisdição voluntária, o valor das custas corresponderá a meio por cento do valor da causa, com o mínimo de 5 UFIRs, R$5,32, e o máximo de 900 UFIR's, R$957,69 (Lei n. 9.289/96, tabela I, letra b); nas causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, o valor das custas será de 10 UFIRs, R$10,64; o autor ou requerente pagará metade das custas, por ocasião da distribuição do feito (Lei n. 9.289/96, artigo 14,inciso I).
Ressalte-se, por fim, que: as custas devem ser recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) na qual constem os dados de identificação que a vinculem à presente ação e ao nome da parte requerente, importando o descumprimento na ausência de preparo da ação; nos termos do artigo 145 da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), é devido o pagamento das custas judiciais no processo, quando declinada a competência para a Justiça Federal, ainda que tenha havido recolhimento em outro ramo da Justiça. 2. __________________________________________________ Emende a parte Autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC/2015), para cumprir a(s) seguinte(s) exigência(s): -Regularize sua representação processual tendo em vista que a "Procuração 2" do Evento 1 não indica a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exige o art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, conforme lista de entidades credenciadas pelo ITI: https://estrutura.iti.gov.br/; https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil; -Nos termos da PORTARIA SRRF07 Nº 231, DE 21 DE MARÇO DE 2018, que delimita as áreas de atuação das DRF/RJO I e DRF/RJO II, com base em seu domicílio fiscal, indique, de forma completa, a autoridade impetrada, se Delegado da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro DRF-RJO I ou Delegado da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro DRF-RJO II, ou outra com atribuições para responder na lide. -
05/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:23
Decisão interlocutória
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077901-13.2025.4.02.5101 distribuido para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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