TRF2 - 5000222-74.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:25
Despacho
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19/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 16:47
Juntada de Petição
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000222-74.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS QUIRINO RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RIOS DA SILVA (OAB RJ099033) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Proceda a Secretaria à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Evento 35 - Intime-se o autor para ciência do depósito efetuado pela CEF, devendo informar se confere quitação ao débito, em 10 (dez) dias. -
11/09/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:27
Despacho
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10/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/09/2025 17:40
Juntada de Petição
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06/08/2025 04:55
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:54
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000222-74.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCISCO DE ASSIS QUIRINO RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RIOS DA SILVA (OAB RJ099033)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para confirmar a tutela antecipada deferida em parte no evento 6, que determinou à ré a suspensão dos descontos efetivados no benefício mencionado na inicial, a título de ?Empréstimo sobre a RMC?, no valor mensal de R$ 86,10 (oitenta e seis reais e dez centavos), e condenar a ré a restituir ao autor, em dobro, a título de indenização por danos materiais, os valores descontados indevidamente a título de ?Empréstimo sobre RMC?, atualizados monetariamente a partir da data de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora incidentes a partir da citação, de acordo com a Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno ainda a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora incidentes desde a data da publicação da sentença, de acordo com a Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C. -
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 00:13
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 10:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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25/04/2025 15:46
Juntada de Petição
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27/03/2025 02:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/03/2025 14:01
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:41
Despacho
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18/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:38
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/01/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:27
Concedida em parte a Tutela Provisória
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17/01/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/01/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26F)
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16/01/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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