TRF2 - 5013754-82.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013754-82.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: EDJANE DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO I- Chamo o feito à ordem.
II- Ao compulsar o laudo pericial (evento 21, LAUDPERI1), verifica-se que há divergência quanto à presença ou não de incapacidade laborativa no intervalo entre a Data da Cessação do Benefício - DCB e a data da realização da perícia judicial.
Conforme se extrai dos autos, a parte autora era titular do benefício por incapacidade temporária NB 644.841.208-9, por ser portadora de CID 10 F33 - Depressão severa; F79 - Retardo mental não especificado; G55 - Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças classificadas em outra parte; M50.1 - Transtorno do disco cervical com radiculopatia; M79.7 - Fibromialgia, cuja cessação ocorreu em 12/08/2024. A avaliação médico-pericial designada por este Juízo foi realizada em 25/04/2025, ocasião em que o perito concluiu pela existência de incapacidade parcial e temporária, uma vez que a parte autora é portadora de CID 10 M54.2 - Cervicalgia e M54.4 - Lumbago com ciática, fixando a Data de Início da Incapacidade - DII em período compreendido entre dois a quatro meses antes da perícia.
Entretanto, ao responder ao quesito nº 12 formulado pelo Juízo, o expert consignou que era possível afirmar que havia incapacidade entre a DCB e a perícia judicial, haja vista que o quadro clínico não é recente - período que, inclusive, abrange datas anteriores à DII por ele fixada.
III- Diante do exposto, intime-se o il. perito judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o laudo, esclarecendo a divergência constatada quanto à existência de incapacidade entre a cessação do benefício (12/08/2024) e a data da perícia, respondendo aos seguintes quesitos: QUESITOS: 1) Qual é a data provável de início da incapacidade? 2) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data da cessação do benefício administrativo (em 12/08/2024) e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 3) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade da parte periciada era de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? IV- Apresentado o laudo, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
V- Havendo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora concordando ou justificando a recusa.
VI- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013754-82.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: EDJANE DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
25/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDJANE DA SILVA <br/> Data: 25/04/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FRANCISCO VA
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24/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:33
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:26
Determinada a intimação
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03/12/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006671-33.2024.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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27/11/2024 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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