TRF2 - 5077888-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5077888-14.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIEL MOREIRA CAPISTRANOADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320)ADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
14/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 17:47
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 07:37
Juntada de Petição
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06/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 10:46
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2025 01:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 17:52
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077888-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL MOREIRA CAPISTRANOADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320)ADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA (ADIC.
INTERVALO 32,5%); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA (ADIC.
INTERVALO 32,5%), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
12/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 20:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077888-14.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 15:45
Determinada a citação
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01/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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