TRF2 - 5003452-81.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 18:53
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003452-81.2025.4.02.5005/ES AUTOR: AILSON PEREIRA ROZAADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça os pedidos da presente demanda, uma vez que goza de benefício por incapacidade permanente autuado sob o NB 717.558.350-9 (evento 5, INFBEN3).
Tudo em termos, voltem os autos. -
08/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:59
Determinada a intimação
-
06/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003452-81.2025.4.02.5005/ES AUTOR: AILSON PEREIRA ROZAADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, é necessário expor que o presente processo foi redistribuído ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 e nos termos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04 de julho de 2024, nos Núcleos de Justiça 4.0 os processos tramitarão exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução CNJ n.º 345, de 09 de outubro de 2020 e alterações posteriores.
Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Nesse contexto, importante registrar as regras expostas nos parágrafos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, in verbis: "(§ 1º)O atendimento das partes e dos advogados deverá ser realizado por meio do "Balcão Virtual", sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas ou chamadas de vídeo e/ou de voz, observado o disposto na Resolução CNJ nº 372/2021" (§ 2º); "Fica assegurado o atendimento presencial às partes e aos advogados, notadamente os que não tenham acesso efetivo aos meios digitais, de forma compartilhada pelo Núcleo 4.0 e a Subseção Judiciária para a qual o processo tenha sido originalmente distribuído, assegurando-se a realização de videoconferência em local e através de equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário" (§ 3º) "As audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência, podendo as partes requererem, ou o juiz determinar em decisão fundamentada, a participação das partes e oitiva das testemunhas na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário".
Nos termos do artigo 6º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, cabe às partes " manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão".
Não havendo oposição das partes ocorrerá a aceitação tácita, fixando-se a competência no Núcleo de Justiça 4.0,
por outro lado, no caso de acolhida a oposição o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Já tendo o INSS realizado a opção pelo “Juízo 100% Digital” por meio do ofício n.º 26/2021/PRU/PRF2R/AGU, de 09 de julho de 2021, poderá a parte autora na próxima manifestação se opor a tramitação pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Se manifestada a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Se mantida a redistribuição ao Núcleo, a parte e seu advogado deverão fornecer número de linha telefônica móvel celular, com aplicativo de mensagem WhatsApp instalado, para eventual necessidade de contato do juízo, mediante certificação nos autos pela Secretaria, em que pese o fato das citações, intimações e notificações continuarem a ser realizadas por meio do sistema processual e-Proc.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para: regularizar o pedido de gratuidade de justiça, apresentando declaração de hipossuficiência, devidamente assinada.optar por, ao menos, uma especialidade em relação à produção da prova pericial, tendo em vista a impossibilidade de realização de mais de uma modalidade de perícia, na forma do o artigo 1º, §4º, da Lei 13.876/2019.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/07/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 23:47
Determinada a intimação
-
18/07/2025 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2025 12:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
18/07/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
-
17/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077725-34.2025.4.02.5101
Rita Ana de Oliveira Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Oliveira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052300-39.2024.4.02.5101
Tiago Augusto de Alegria
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 18:33
Processo nº 5003383-57.2022.4.02.5101
Fernanda Pais Azeredo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022328-96.2025.4.02.5001
Diogo Muller Pommer Esche
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036856-34.2022.4.02.5101
Robson Roberto de Oliveira Lins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/01/2024 16:14