TRF2 - 5077732-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5077732-26.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LILIAN DO NASCIMENTO DO AMARALADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE FREITAS (OAB PR070360)EMBARGANTE: LILIAN DO N DO AMARAL COMERCIO DE CALCALDOS E VESTUARIOADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE FREITAS (OAB PR070360) DESPACHO/DECISÃO (i) A concessão da gratuidade de justiça deve ser limitada àqueles cuja obrigação de arcar com custas processuais e eventuais ônus sucumbenciais possa resultar em privação substancial de recursos.
Nos termos do enunciado n. 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Considerando o pedido formulado pela Embargante, cumpre destacar que, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, é ônus da parte comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Dessa forma, intime-se a Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que demonstrem sua insuficiência de recursos, tais como balanço patrimonial, demonstrativo de resultados, declaração de faturamento, certidões negativas ou outros elementos contábeis e financeiros pertinentes.
Fica advertida de que, não sendo comprovada a hipossuficiência, o pedido de gratuidade de justiça poderá ser indeferido, nos termos do art. 99, §1º, do CPC. (ii) Verifica-se que os embargos foram opostos por duas embargantes, a empresa LILIAN DO N DO AMARAL COMERCIO DE CALCALDOS E VESTUARIO e sua representante, na qualidade de avalista do contrato, LILIAN DO NASCIMENTO DO AMARAL.
Contudo, foram juntados aos autos apenas documentos e procuração da empresa, não havendo regular representação da ré avalista.
Diante disso, intime-se a ré LILIAN DO NASCIMENTO DO AMARAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração válida, cópia do documento de identidade e CPF, bem como comprovante de residência, sob pena de os embargos serem recebidos apenas em nome da empresa, não alcançando a avalista.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
20/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077732-26.2025.4.02.5101 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:53
Distribuído por dependência - Número: 50430244720254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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