TRF2 - 5071400-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            28/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071400-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA CAROLINA BRAGA DE LOPESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que comprove a data de ingresso no serviço público.
 
 Em sendo efetivamente 01/01/1999, isto é, anterior à EC nº 41/2003, esclareça a alegada não aplicação do art. 87 da Lei nº 13.324/2016.
 
 Assino para tanto o prazo de 10 dias.
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                                            26/08/2025 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 19:58 Determinada a intimação 
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                                            26/08/2025 19:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/08/2025 15:58 Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 19/08/2025 21:26:15) 
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                                            19/08/2025 15:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/08/2025 15:32 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            18/08/2025 13:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/08/2025 11:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071400-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA CAROLINA BRAGA DE LOPESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a gratuidade de Justiça pleiteada, uma vez que o autor recebe renda superior a 3 (três) salários mínimos, conforme comprovantes de pagamento e declarações de renda acostados à Inicial, sendo renda desse exato patamar critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência judiciária, notadamente a Defensoria Pública da União, conforme artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): juntar as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
 
 Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
 
 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação.
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                                            23/07/2025 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 16:56 Determinada a intimação 
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                                            23/07/2025 15:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2025 13:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/07/2025 13:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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