TRF2 - 5077654-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077654-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): RINUZ STEVEN CORDEIRO FERREIRA (OAB PE057419)ADVOGADO(A): STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (OAB PE039484)ADVOGADO(A): ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (OAB PE042570) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que postula a parte autora, em síntese, o reconhecimento de isenção de recolhimento de imposto de renda de pessoa física incidente sobre, dentre outras rubricas, a verba denominada “dobra”. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, recebo a petição do evento 8 como emenda da inicial.
Sobre o caso, a apreciação da matéria posta em causa deve ser sobrestada, tendo em vista a determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores", conforme as decisões proferidas pela egrégia Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nºs 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, ora vinculados ao Tema GRC n. 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)".
Ressalto que há ordem de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão e que tramitem nos Juízos Federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ressalvando-se a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes.
Desse modo, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento final dos recursos especiais interpostos nos processos nºs 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculado ao Tema GRC nº 28.
Intime-se.
Após, cumpra-se. -
29/08/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:25
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
-
28/08/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077654-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): RINUZ STEVEN CORDEIRO FERREIRA (OAB PE057419)ADVOGADO(A): STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (OAB PE039484)ADVOGADO(A): ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (OAB PE042570)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que esclareça a existência de eventual litispendência / coisa julgada entre o presente feito e o processo nº 5041769-88.2024.4.02.5101 em trâmite junto à 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme apontado pelo sistema processual e-Proc, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a inicial (art. 321 CPC) , no sentido de juntar aos autos as declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, voltem para análise. -
13/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 20:36
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077654-32.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076454-58.2023.4.02.5101
Elma Coelho de Souza e Silva
Uniao
Advogado: Rodrigo Boueri Filgueiras Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 16:35
Processo nº 5004499-21.2020.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077738-33.2025.4.02.5101
Jorgelino dos Santos Monteiro Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosimeri Ribeiro Pereira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003117-24.2023.4.02.5105
Maria Sonia Wendrofsk Hottz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/06/2024 09:12
Processo nº 5007111-46.2022.4.02.5121
Jorge Luiz Ribeiro da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00