TRF2 - 5002302-96.2024.4.02.5103
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJCAM04
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25/08/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 25/8/2025
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002302-96.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: MARIA NILZA DUTRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOYCE CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ224144)ADVOGADO(A): MARCELLO CAJUEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ225767) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
A DECISÃO DO EVENTO 28 CONSISTIU EM ATO COLEGIADO DESTA 5ª TURMA.
COMO SE VERIFICA NO SEU TÍTULO ("DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA") E NO REFERENDO AO FINAL, COM A ASSINATURA ELETRÔNICA DOS TRÊS MEMBROS DA TURMA.
CUIDA-SE DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO, E NÃO DE DECISÃO MERAMENTE MONOCRÁTICA DO RELATOR.
A DMR ORA AGRAVADA NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO DA AUTORA (PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE).
A AUTORA, DE SUA VEZ, NA PEÇA DO EVENTO 35, ORA EM EXAME, PARTIU DA PREMISSA DE QUE SE TRATOU DE DECISÃO MERAMENTE MONOCRÁTICA E APRESENTOU PETIÇÃO NOMINADA DE AGRAVO INTERNO.
A PEÇA NÃO PODE SER CONHECIDA, POIS NÃO CABE AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
A PETIÇÃO TAMBÉM NÃO PODERIA SER CONHECIDA A TÍTULO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POIS NÃO VEICULA QUALQUER VÍCIO CORRIGÍVEL POR MEIO DE EMBARGOS E FOI INTERPOSTA DEPOIS DO 5º DIA DO PRAZO RECURSAL.
NA VERDADE, HÁ MERA INCONFORMIDADE COM A COMPREENSÃO ADOTADA POR ESTA TURMA RECURSAL NO JULGAMENTO DA DMR ORA AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
A decisão do Evento 28 consistiu em ato colegiado desta 5ª Turma.
Como se verifica no seu título ("decisão monocrática referendada") e no referendo ao final, com a assinatura eletrônica dos três membros da Turma.
Cuida-se de manifestação do colegiado, e não de decisão meramente monocrática do relator.
A DMR ora agravada conheceu em parte do recurso inominado da autora e negou-lhe provimento. A autora, por sua vez, na peça do Evento 35, ora em exame, partiu da premissa de que se tratou de decisão meramente monocrática e apresentou petição nominada de agravo interno.
A peça não pode ser conhecida, pois não cabe agravo interno/regimental contra decisão colegiada.
A petição também não poderia ser conhecida a título de embargos de declaração, pois não veicula qualquer vício corrigível por meio de embargos e foi interposta depois do 5º dia do prazo recursal.
Na verdade, há mera inconformidade com a compreensão adotada por esta Turma Recursal no julgamento da DMR ora agravada.
Isso posto, decido por NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO. É a decisão.
REFERENDO: A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao Juízo de origem. -
29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 21:01
Não conhecido o recurso
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28/07/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 00:41
Conhecido em parte o recurso e não-provido
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17/03/2025 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 13:08
Concedida a gratuidade da justiça
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13/05/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:12
Despacho
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11/04/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 11:03
Juntada de Petição
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26/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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