TRF2 - 5073410-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073410-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FRED WILSON PEREIRA (OAB RJ145339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GILBERTO GOMES DO NASCIMENTO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais em virtude do bloqueio indevido de sua conta de FGTS.
Como causa de pedir, sustenta, em síntese, que é titular da conta de FGTS nº 9000000144/18606290 - FGC/BR, a qual, no mês de julho de 2017, foi indevidamente bloqueada.
Aduz que aludida situação perdurou até março de 2025, a despeito das diversas tentativas empreendidas no interesse do desbloqueio, o que o impediu de amortizar o saldo devedor de seu financiamento imobiliário.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 1 a 11.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação e documentos (evento 31.1), alegando que a conta a parte autora foi bloqueada em cumprimento à decisão judicial da 1ª Vara da Família de Duque de Caxias, em virtude de pensão alimentícia deferida em favor de Nicolas Cordeiro do Nascimento.
Requer a improcedência do pedido. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a defesa da CEF no evento 31, explicitando se o bloqueio ocorreu em cumprimento à referida decisão judicial.
No mesmo prazo deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
28/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:57
Determinada a intimação
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28/08/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:10
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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18/08/2025 07:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073410-60.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: GILBERTO GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FRED WILSON PEREIRA (OAB RJ145339)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 04/08/2025 - Juntada de certidão -
05/08/2025 11:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 11:24
Determinada a citação
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05/08/2025 07:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/08/2025 19:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
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04/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
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02/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 09:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073410-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FRED WILSON PEREIRA (OAB RJ145339)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:29
Despacho
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24/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOA)
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22/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:15
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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