TRF2 - 5003678-17.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003678-17.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: NEUZI DE OLIVEIRA FERRO ANGELOADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:34
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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28/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 22:53
Determinada a intimação
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17/03/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:48
Juntado(a)
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 14:07
Juntado(a)
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27/11/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 22:28
Determinada a intimação
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26/11/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 15:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:25
Determinada a citação
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22/08/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 01:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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01/07/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 18:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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