TRF2 - 5000664-25.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000664-25.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da exequente.
Determino a restrição dos veículos através do RENAJUD em nome do(a) Executado(a) FMS DROGARIAS LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-18, BRUNO DA SILVA BARROS, CPF *00.***.*86-73 e MONICA DE SOUZA FERREIRA, CPF *22.***.*77-90.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição.
Frustrada as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
Findo o anuênio ora assinalado, arquivem-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada. -
04/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 13:41
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000664-25.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, AUTORIZO a CEF a se apropriar dos valores bloqueados e transferidos para a conta judicial, conforme "Detalhamento de bloqueio de valores" do SISBAJUD no evento 73, comprovando-se, nos autos, em 15 dias. Tendo em vista as penhoras negativas, intime-se a(o) exequente para requerer o que entender cabível para satisfação do seu crédito.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem requerimentos eficazes e idôneos, SUSPENDO o andamento do feito conforme dispõe o inc.
III, § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o anuênio ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
Contudo, desde já, resta facultado à exequente o pronto desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução, tão logo seja anexada aos autos a indicação de bens de executado passíveis de penhora. Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:34
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 17:28
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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28/04/2025 08:31
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 65
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04/04/2025 11:19
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:52
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:36
Juntada de Petição
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14/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/03/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 21:58
Determinada a intimação
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13/03/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/02/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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07/02/2025 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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05/02/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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05/02/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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04/02/2025 12:42
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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04/02/2025 12:41
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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28/01/2025 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2025 16:30
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/11/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 23:26
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/10/2024 11:50
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:06
Determinada a intimação
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26/09/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2024 18:30
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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14/08/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2024 10:35
Juntada de Petição
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2024 13:47
Juntada de Petição
-
23/04/2024 08:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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12/04/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:37
Determinada a intimação
-
11/04/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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06/03/2024 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 11:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2024 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 17:42
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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29/02/2024 17:42
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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29/02/2024 17:42
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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15/02/2024 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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14/02/2024 13:48
Determinada a citação
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08/02/2024 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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