TRF2 - 5000904-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 22:44
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000904-29.2025.4.02.5120/RJAUTOR: AVANI GOMES DE FREITASADVOGADO(A): CAROLINA CANDIDO MONTEIRO SIQUEIRA (OAB RJ211866)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de danos morais, na forma do art. 487, I do CPC JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS ao pagamento dos valores retroativos do benefício NB 706.291.435-6, conforme segue: Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
22/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:22
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:14
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 09:54
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:56
Determinada a intimação
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14/03/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJNIG04S)
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25/02/2025 12:06
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 11:05
Declarada incompetência
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20/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 20/02/2025 16:52:22)
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20/02/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJRIO37S)
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20/02/2025 15:22
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:35
Declarada incompetência
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10/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 10:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO30S)
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10/02/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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